P E R
O Processo Especial de Revitalização
O Processo Especial de
Revitalização (PER) tem como finalidade permitir ao devedor, uma pessoa
coletiva, que esteja numa situação economicamente difícil ou em
situação de insolvência iminente, mas que ainda seja passível de ser
recuperado, negociar com os credores com vista a um acordo que leve a
revitalização daquele (artigo 17.-A, n.º 1 do CIRE).
A aprovação
de um PER constitui, nas circunstancias atuais, o melhor, se não o
único caminho possível para, por um lado, evitar a liquidação da empresa
e, por outro lado, potenciar não só a continuidade da mesma como também
e, essencialmente, a sustentabilidade da sua atividade e, desse modo e,
por essa via, acautelar a satisfação dos interesses dos credores da
mesma, evitando-se assim a sua insolvência.